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A-D

Capacitação

Conjunto de instrumentos e mecanismos que permitem dotar de operacionalidade as estruturas responsáveis pela dinamização do processo da RIS3 do Centro, nas vertentes de coordenação, envolvimento e dinamização de atores; acompanhamento de projetos estruturantes; geração e estruturação de comunicação.

 

Comunicação 

Todas as iniciativas de informação, periódica ou circunstancial, divulgação e promoção, a serem desenvolvidas no âmbito do processo de dinamização e implementação da RIS3 do Centro, que sejam previamente enquadradas num plano de comunicação.

 

Domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente 

Correspondem às áreas identificadas na RIS3 do Centro, que possuem especialização científica, tecnológica e económica, nas quais a Região Centro detém um posicionamento competitivo relevante no quadro nacional/europeu ou que apresentam potencial de crescimento, bem como a criação de novas lideranças, propiciadoras de mudança estrutural na economia. 

Adaptado do Artigo 2.º da Portaria nº 57-A/2015, de 27 de fevereiro 

 

E-H

Entrepreneurial discovery process

Processo que procura identificar domínios/atividades emergentes, designadamente a partir da articulação frutuosa das capacidades produtivas e das competências científicas e tecnológicas existentes na região que, juntamente com as atividades atuais, selecione as áreas de especialização nas quais a região pode ter vantagens competitivas e estabeleça a ligação entre pequenas, médias e grandes empresas e estas e o Sistema Científico e Tecnológico.

 

Especialização Inteligente

A especialização inteligente é uma abordagem estratégica de desenvolvimento, através do apoio focalizado na investigação e na inovação. Este conceito assenta no princípio de que a concentração dos recursos do conhecimento e a sua ligação a um número limitado de atividades económicas prioritárias permitirá aos países e às regiões serem, e manterem-se, competitivas na economia global.

 

I-L

Inovação

Corresponde à introdução de um novo – ou significativamente melhorado – produto ou serviço, de um processo, de um novo método de comercialização ou de um novo método organizativo, nas práticas internas, na organização do local de trabalho ou nas relações externas da empresa. As atividades inovadoras correspondem assim a operações científicas, tecnológicas, organizativas, financeiras ou de marketing.

Um dos pilares fundamentais para a dinamização da especialização inteligente (cujas estratégias regionais se denominam RIS3) é a inovação, pelo que a compreensão profunda do seu significado se revela fundamental. Esta definição foi adotada para efeitos da regulamentação aplicável no domínio da competitividade e internacionalização do acordo de parceria Portugal 2020.

Adaptado de OCDE, Manual de Oslo, 3.ª edição

 

M-P

Programas de atividades conjuntas (PAC) 

Âmbito: Sistema de apoio à investigação científica e tecnológica

Programas que envolvem investimentos de dimensão estruturante, temáticos e de caráter multidisciplinar, destinados a consórcios de entidades não empresariais do sistema I&I, estabelecidos com o objetivo de apresentar propostas que contribuam para responder a grandes desafios societais, ou quando adequado a colmatar lacunas no tecido científico e tecnológico, identificadas na Região, podendo ser enquadráveis atividades de desenvolvimento experimental. 

Artigo 103.º da Portaria nº 57-A/2015, de 27 de fevereiro

 

Programas integrados de IC&DT 

Âmbito: Sistema de apoio à investigação científica e tecnológica 

Programas envolvendo ações de interesse estratégico que visem o desenvolvimento e a consolidação de linhas de investigação de interesse público e com impacto ao nível regional ou nacional. 

Artigo 103.º da Portaria nº 57-A/2015, de 27 de fevereiro

 

Programas mobilizadores 

Âmbito: Sistema de incentivos às empresas de desenvolvimento tecnológico – Investigação e desenvolvimento tecnológico 

Projetos dinamizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico e de inovação e com impactes significativos a nível multissectorial, regional, de cluster, e outras formas de parceria e cooperação, visando uma efetiva transferência do conhecimento e valorização dos resultados de I&D junto das empresas, realizados em colaboração efetiva entre empresas e entidades não empresariais do sistema I&I. 

Artigo 61.º da Portaria nº 57-A/2015, de 27 de fevereiro

 

Projetos de IC&DT 

Âmbito: Sistema de apoio à investigação científica e tecnológica 

Projeto de investigação científica e desenvolvimento tecnológico internacionalmente competitivo, visando a criação e consolidação de conhecimento e competências que promovam e facilitem: 

  • Avanços significativos do conhecimento nas fronteiras da ciência; 
  • Resolução de problemas científicos e tecnológicos complexos; 
  • Consolidação de linhas de investigação envolvendo abordagens sinérgicas, complementares e coerentes; 
  • Respostas a desafios societais específicos. 

Artigo 103.º da Portaria nº 57-A/2015, de 27 de fevereiro 

 

Projetos de investigação de carácter exploratório 

Âmbito: Sistema de apoio à investigação científica e tecnológica 

Projeto dirigido ao apoio a ideias originais, inovadoras e internacionalmente competitivas, sem necessidade de serem alicerçadas em resultados preliminares. 

Artigo 103-º da Portaria nº 57-A/2015, de 27 de fevereiro

 

Projetos de provas de conceito (PdC) 

Âmbito: Sistema de apoio à investigação científica e tecnológica 

Projetos que visem a valorização de conhecimento já produzido em projetos anteriores, nomeadamente através da produção de protótipos laboratoriais, ou quando relevantes pré-séries semi-industriais, representativos de potenciais aplicações futuras para demonstração inicial do potencial da descoberta e sua disseminação junto tecido económico a partir das entidades não empresariais do sistema I&I. 

Artigo 103.º da Portaria nº 57-A/2015, de 27 de fevereiro 

 

Projetos demonstradores 

Âmbito: Sistema de incentivos às empresas de desenvolvimento tecnológico – Investigação e desenvolvimento tecnológico 

Projetos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo da atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial. 

Artigo 61.º da Portaria nº 57-A/2015, de 27 de fevereiro 

 

Projetos estruturantes 

Projetos transversais a uma plataforma ou entre plataformas, determinantes para o sucesso estratégico de cada uma delas, que integrem um conjunto alargado e diferenciado de atores. Atendem a prioridades estratégicas identificadas e consensualizadas que visam uma mudança coletivamente ambicionada, exigindo compromissos, concentrando esforços de vários atores e mobilizando maiores recursos. 

Possuem uma mais exigente componente de resultados tidos como indutores de mudança por práticas inovadoras que conduzam a situações competitivas e sustentáveis.

A apresentação das respetivas candidaturas poderá ser feita no âmbito do calendário dos avisos a divulgar pelo Balcão 2020 ou, em casos excecionais e devidamente justificados, através de convite, mediante deliberação prévia da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, sob proposta da Autoridade de Gestão CENTRO 2020. 

 

Q-T

RIS3

As RIS3 (Research and Innovation Smart Specialisation Strategies) – Estratégias de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente – constituem agendas de transformação económica integrada de base local, que partem da identificação das características e dos recursos específicos de cada região para, através de um processo participado por todas as partes interessadas (stakeholders), estabelecerem uma visão de futuro sustentável para o território. Constituem uma abordagem estratégica do desenvolvimento, focalizada na investigação e na inovação.

Estas estratégias são parte essencial da reforma da Política de Coesão da União Europeia, na medida em que assentam no reforço da programação estratégica, na concentração temática e na orientação para o desempenho em função de resultados. A regulamentação da Política de Coesão da União Europeia para 2014-2020 tornam a especialização inteligente uma condição prévia (a chamada «condicionalidade ex ante»).

As RIS3 canalizam os esforços de desenvolvimento económico e os investimentos para as mais-valias relativas de cada região (assente no princípio de que a concentração de recursos do conhecimento em atividades económicas prioritárias permite a competitividade regional na economia global, explorando as respetivas oportunidades económicas e as tendências emergentes e tomando medidas para potenciar o seu crescimento económico). 

Aspetos centrais neste exercício, e ao longo do seu desenvolvimento, são:

(i)desencadear e alimentar um processo que permita identificar domínios/atividades emergentes, designadamente da articulação frutuosa das capacidades produtivas e das competências científicas e tecnológicas existentes na região que, juntamente com as atividades atuais, permitam identificar as áreas de especialização nas quais a região pode ter vantagens competitivas, sendo fundamental neste processo estabelecer a ligação entre pequenas, médias e grandes empresas e estas e o Sistema Científico e Tecnológico (“entrepreneurial discovery process”);

(ii)proceder à análise das cadeias de valor nacionais e internacionais nas áreas em que a região é forte (ou pode vir a ser) e nas quais pode posicionar-se de forma diferenciada e com vantagens comparativas;

(iii)ensaiar um modelo de ‘governação coletiva’, de iniciativa da administração pública, cujo papel é ajudar a criar capital criativo e social no âmbito da comunidade, mas que tem que envolver alguns dos principais parceiros no grupo mais restrito de coordenação, desempenhando eles algumas tarefas de responsabilidade como forma de garantir que a estratégia é apropriada por aqueles que irão desenvolver as iniciativas que permitirão concretizá-la;

(iv)assegurar a combinação de políticas, ou seja, a conjugação dos instrumentos disponíveis numa determinada região – apoios no âmbito dos programas europeus, empréstimos e outros apoios –, esperando que isso se revele eficaz para atingir as metas desejadas e definir os instrumentos de forma articulada com a conceção dos Programas Operacionais 2014-2020, garantindo que a concretização da estratégia não se torna um exercício demasiado difícil ou até impossível.

A metodologia proposta pela Comissão Europeia para as RIS3 no território europeu prevê seis passos: (i) análise do contexto regional e do potencial de inovação; (ii) definição de um modelo de governação assente na participação e liderança colaborativa; (iii) elaboração de uma visão global, partilhada, para o futuro da região; (iv) identificação das prioridades; (v) definição do policy mix (combinação de instrumentos e políticas) e do plano de ação; 

(vi) integração de mecanismos de monitorização e avaliação.

 

Tipologias de inovação

Podem distinguir-se quatro tipos de inovação:

  • «Inovação de produto/serviço»: a introdução de um novo ou significativamente melhorado produto ou serviço, incluindo alterações significativas nas suas especificações técnicas, componentes e materiais, software incorporado, facilidade de uso ou outras características funcionais. O termo “produto” abrange tanto bens como serviços;
  • «Inovação de processo»: a implementação de um novo ou significativamente melhorado processo ou método de produção de bens e serviços, de logística e de distribuição;
  • «Inovação de marketing»: a implementação de um novo método de marketing, com mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem, ou na sua promoção e distribuição;
  • «Inovação organizacional»: a aplicação de um novo método organizacional na prática empresarial, na organização do local de trabalho ou nas relações externas de uma empresa

Adaptado de OCDE, Manual de Oslo, 3.ª edição

 

Transferência de tecnologia e conhecimento 

Processo pelo qual o conhecimento técnico e científico, desenvolvido poer agentes privados ou públicos, é transferido, explorado e convertido num ativo ou recurso crítico com valor acrescentado para terceiros, no âmbito empresarial ou social. 

Artigo 2.º da Portaria nº 57-A/2015, de 27 de fevereiro 

 

U-Z